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Decreto Estadual de São Paulo nº 28001, de 3 de abril de 1957

Nº 28001/1957

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DECRETO N. 28.001, DE 3 DE ABRIL DE 1957

Altera o Decreto n. 27.568, de 23 de fevereiro de 1957, que regulamentou a Procuradoria Fiscal do Estado.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação a alínea "d" do artigo 7.º do decreto n. 27.568, de 23 de fevereiro de 1957:

"d" - elaborar o Boletim de Freqüência Diário (B. F. D.) dos advogados e funcionários da Procuradoria".

Art. 2.
- Fica suprimido o parágrafo único do artigo 10 do decreto acima mencionado.

Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 11 do mencionado decreto n. 27.568-57:

"

Artigo 11 . - São dependências da Primeira Sub-procuradoria:

a)- Serviço de recolhimento amigável, ajuizamento o elaboração das fôlhas de pagamento de custas e porcentagens;
b)- Ser Viço do controle de mandados;
c)- Serviço da "divida ativa" até embargos;
d)- Serviço de embargos e falências;
e)- Serviço de execução;
f)- Serviço de acôrdos;
g)- Serviço de investigações".

Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Abril de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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