São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28001, de 3 de abril de 1957
Nº 28001/1957
DECRETO N. 28.001, DE 3 DE ABRIL DE 1957
Altera o Decreto n. 27.568, de 23 de fevereiro de 1957, que regulamentou a Procuradoria Fiscal do Estado.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação a alínea "d" do artigo 7.º do decreto n. 27.568, de 23 de fevereiro de 1957:
"d" - elaborar o Boletim de Freqüência Diário (B. F. D.) dos advogados e funcionários da Procuradoria".
Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 11 do mencionado decreto n. 27.568-57:
"
Artigo 11 . - São dependências da Primeira Sub-procuradoria:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.