Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 28, de 17 de julho de 1972

Nº 28/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 28, DE 17 DE JULHO DE 1972

Autoriza afastamento de professores, servidores públicos, da disciplina Filosofia, para a participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os professores da disciplina Filosofia, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação na "Semana Internacional de Filosofia", a se realizar entre 16 e 22 de julho de 1972, em São Paulo.
Art. 2.
- Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1972.

LAUDO NATEL Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo