São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27979, de 1 de abril de 1957
Nº 27979/1957
DECRETO N. 27.979, DE 1 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre a criação do Agrupamento de Divertimentos Públicos da Força Pública do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que, nos têrmos do parágrafo único, do artigo 1.°, do Decreto n. 26.686, de 5 de novembro de 1956, "o serviço de policiamento nas suas diferentes modalidades, serão executados, nas diversas Circunscrições, por policiais pertencentes as Corporações que fornecerem elementos para a formação dos respectivos destacamentos circunscricionais, exceção feita ao Serviço de Trânsito, que poderão não atender a êsse critério";
Considerando que entre os serviços de policiamento ordinário comum, tem particular importância o relativo aos divertimentos públicos;
Considerando que êsse serviço de policiamento de divertimentos públicos exige conhecimentos especializados e condições pessoais do policial;
Considerando, finalmente, a necessidade de se agruparem os policiais encarregados dêsse tipo de policiamento em um único órgão onde possam receber orientação uniforme sôbre o serviço, além de facilitar o entrosamento com o setor competente da Polícia Civil;
Decreta:
Artigo 2.º - o Agrupamento de Devertimentos Públicos será constituído de:
- Comando - 1 (um) Capitão
- Adjunto - 1 (um) Tenente
- Auxiliares - 1 (um) Sargento e 1 (um) Soldado
- Pessoal de policiamento - 90 (noventa) (Sargentos, Cabos e Soldados).
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1° de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral