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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 2791, de 9 de novembro de 1973

Nº 2791/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 2.791, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 7.
inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador um credito de Cr$ 571.580,00 (quinhentos e setença e um mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

JUSTIFICATIVA

O presente crédito suplementar, aberto aos termos do

Art. 7.
, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, visa a adequação dos recursos orçamentários do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicma da Universidade de São Paulo, subvencionado através da Casa Civil.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 4.
, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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