São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27836, de 16 de março de 1957
Nº 27836/1957
DECRETO N. 27.836, DE 16 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista e "pessoal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N 27.836, DE 16 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista e "pessoal para obras",
Retificação
No artigo 1.º
Onde se lê:
.................... Luiza Aniceto dos Santos ......................................
.................... Luzia Aniceto dos Santos ......................................
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.