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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 31285, de 12 de março de 1958

Nº 31285/1958

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DECRETO N. 31.285, DE 12 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a revalidação do Decreto n. 27.836, de 16 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam revalidadas, em caráter de exceção ao Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958 e na parte que se refere a Senhora Maria Garcia de Souza, as disposições do artigo 2.º do Decreto n. 27.836, de 16 de março de 1957.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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