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Decreto Estadual de São Paulo nº 27721, de 2 de dezembro de 1987

Nº 27721/1987

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Art. 7. Art. 1.
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DECRETO N. 27.721, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987

Altera a redação dos incisos VI e VII, do

Art. 7.
, do Decreto n. 26.810, de 25 de fevereiro de 1987, que regulamenta a Lei n. 4.980, de 8 de abril de 1986

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Segurança Pública,

Decreta:

Art. 1.
- Os incisos VI e VII do

Artigo 7.°, do Decreto n. 26.810, de 25 de fevereiro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"VI - a autoridade policial mencionada no inciso anterior, quando da denegação do recurso, declarará esgotada a via administrativa;

VIIesgotada a via administrativa e decorrido o prazo do inciso IV, sem recolhimento da multa, o expediente retornará ao órgão expedidor do registro, para anotações, sendo encaminhado caminhado a Procuradoria Geral do Estado para cobrança".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1987.

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