São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27721, de 2 de dezembro de 1987
Nº 27721/1987
DECRETO N. 27.721, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987
Altera a redação dos incisos VI e VII, do
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 7.°, do Decreto n. 26.810, de 25 de fevereiro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
"VI - a autoridade policial mencionada no inciso anterior, quando da denegação do recurso, declarará esgotada a via administrativa;
VIIesgotada a via administrativa e decorrido o prazo do inciso IV, sem recolhimento da multa, o expediente retornará ao órgão expedidor do registro, para anotações, sendo encaminhado caminhado a Procuradoria Geral do Estado para cobrança".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1987.