São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27711, de 1 de dezembro de 1987
Nº 27711/1987
DECRETO N. 27.711, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987
Altera redação da Disposição Transitória do Decreto n. 26.360, de 2 de dezembro de 1986
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e à vista da exposição de motivos do Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do artigo único da Disposição Transitória do Decreto n. 26.360, de 2 de dezembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"I - pelos atuais titulares de cargos de Contador-Chefe, nas unidades que compõem os Corpos Técnicos de Controle Interno Contábil, nos Corpos Técnicos de Análises e Informações Contábeis, nas Unidades de Processamento Contábil e nos Corpos Técnicos dos Grupos a que se referem os incisos II a V do
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de dezembro de 1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.