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Decreto Estadual de São Paulo nº 27711, de 1 de dezembro de 1987

Nº 27711/1987

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Art. 2.
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DECRETO N. 27.711, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Altera redação da Disposição Transitória do Decreto n. 26.360, de 2 de dezembro de 1986

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e à vista da exposição de motivos do Secretário da Fazenda,

Decreta:

Artigo 1.º - O inciso I do artigo único da Disposição Transitória do Decreto n. 26.360, de 2 de dezembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"I - pelos atuais titulares de cargos de Contador-Chefe, nas unidades que compõem os Corpos Técnicos de Controle Interno Contábil, nos Corpos Técnicos de Análises e Informações Contábeis, nas Unidades de Processamento Contábil e nos Corpos Técnicos dos Grupos a que se referem os incisos II a V do

Art. 2.
deste decreto;" - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 1986.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de dezembro de 1987.

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