São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27608, de 1 de março de 1957
Nº 27608/1957
DECRETO N. 27.608, DE 1.º DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre anulação de transferência de funcionário e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
considerando os têrmos da respeitável sentença judicial transitada em julgado, conforme certidões constantes do proc. S.G. 3-53 CP, que anulou o ato de 5, publicado no D.O. de 6-10-49, de transferência de Pedro Pereira Barreto para cargo da carreira de Medico, PP.III, do Q.S.S.A.S. lotado no Departamento Médico, obrigando seu retôrno ao cargo de Assistente de Administração, classe "O". na data da transferência:
considerando que êsse cargo por força do disposto nos artigos 4.º, da Lei 631, de 9-1-50; 2.º, da Lei 906, de 13 de dezembro de 1950; 3.º inciso II, da Lei 2124, de 29-12-51, e 2.º, do Decreto 23.303, de 29-4-54. teria se transformado em cargo de Técnico de Administração, classe "U". de vez que, como consta do proc. 3635-55 S.G., o interessado é portador de diploma de Médico, da Escola de Medicina e Cirurgia do Instituto Hahnemanniano do Rio de Janeiro, expedido a 22 de novembro de 1935; considerando que se encontra vago no Quadro da Secretaria do Govêrno um cargo de Técnico de Administração, classe "U",
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral