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Decreto Estadual de São Paulo nº 27577, de 11 de novembro de 1987

Nº 27577/1987

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DECRETO N. 27.577, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987

Altera a composição do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O

Artigo 2.° do Decreto n. 23.131, de 19 de dezembro de 1984, alterado pelo Decreto n. 27.267, de 7 de agosto de 1987, mantidos seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 2.° - O Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente será composto por 28 (vinte e oito) membros, designados pelo Governador do Estado, na seguinte conformidade:

I9 (nove) representantes de entidades de pessoas deficientes, atendendo à globalidade das deficiências;
II9 (nove) representantes de entidades prestadoras de serviços, ligados à área de reabilitação, atendendo à globalidade das deficiências;
III1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a)Promoção Social;
b)Relações do Trabalho;
c)Saúde;
d)Educação;
e)Cultura;
f)Governo;
g)Obras;
h)Economia e Planejamento;
i)Esportes e Turismo.
IV1 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo ".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras

Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Wagner Gonçalves Rossi, Secretário de Esportes e Turismo

João Bastos Soares, Secretário de Relações do Trabalho

Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1987.

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