São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27505, de 19 de fevereiro de 1957
Nº 27505/1957
DECRETO N. 27.505, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1957
Torna sem efeito, em parte, o Decreto n.° 26.827, de 20, publicado a 21/11/56, que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas, para o Serviço de Medicina Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, em 19 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.