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Decreto Estadual de São Paulo nº 27389, de 23 de setembro de 1987

Nº 27389/1987

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DECRETO N. 27.389, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987

Fixa gratificação de representacção ao Delegado Geral de Polícia

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A gratificação mensal, concedida a título de representação ao Delegado Geral de Polícia, a que se refere o parágrafo único do da Lei n. 10.248, de 23 de outubro de 1968, fica fixada em importância correspondente a 2,5 (duas e meia) vezes o valor do padrão 21-A da Tabela I, da Escalá de Vencimentos 4, instituída pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Antonio Fleury Filho, Secret]ário da Segurança Pública

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1987.

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