São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27379, de 16 de setembro de 1987
Nº 27379/1987
DECRETO N. 27.379, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre criação de unidades escolares
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas. da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na 18.ª Delegacia de Ensino, da Divisão Regional da Capital 3:a EEPG do Jardim Alpino, no Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital;
II - na 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos. da Divisão Regional de Ensino 4 Norte, no Município de Guarulhos:
a) a EEPG do Jardim Angélica II;
b) a EEPG do Jardim Santa Terezinha;
c) a EEPG do Jardim das Nações.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1987.