São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27337, de 29 de janeiro de 1957
Nº 27337/1957
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
JOSÉ VICENTE DE FARIA LIMA
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
No Decreto n. 27.337, de 29 de Janeiro de 1957, nos totais - 3.ª coluna - onde se lê:
1 - Fixa 24.377.004,00
Leia-se:
1 - Fixa 24.377.040,00
Nas tabelas explicativas anexas ao decreto supra na parte da Receita Geral,
Onde se lê:
7 - Quota no impôsto único sôbre energia elétrica...
Leia-se:
7 - Quota do Estado no impôsto único sôbre energia elétrica...
Na parte II - Despesa Geral
Onde se lê:
Verba 309
Pessoal
Material e Serviços
Leia-se:
Verba n. 1
Pessoal
Verba n. 2
Material e Serviços
Onde se lê:
080 - Aos servidores que completarem seu jubileu funcional.
081 - Vantagem pecuniária da licença-prêmio.
Leia-se:
08 - Prêmios
080 - Aos servidores que completarem seu jubileu funcional.
081 - Vantagem pecuniária da licença-prêmio:
Onde se lê:
445 - Obras de utilidade pública nos municípios 1.º coluna - 15.492.928,80
Leia-se:
445 - Obras de utilidade pública nos municípios 15.432.928,80.
Onde se lê:
490 - Encargos legais
1 - Para as obras de regularização do rio Paraíba e de seu aproveitamento econômico (Artigo 17 das Disposições Constitucionais Transitórias) e item III do artigo 3.° da Lei n. 1.320 de 12-12-51.
Leia-se:
1 - Para as obras de regularização do rio Paraíba e de seu aproveitamento econômico (Artigo 17 das Disposições Constitucionais Transitórios) e item III do artigo 3.° da Lei n. 1.350, de 12-12-51.