São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1320, de 6 de dezembro de 1951
Nº 1320/1951
LEI N. 1.320, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública a Federação das Associações Rurais do Estado de São Paulo, com sede nesta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, nos 6 de dezembro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócio do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.