Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 27240, de 11 de janeiro de 1957

Nº 27240/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 27.240, DE 11 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de medalha "Valor Civico".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais tendo em vista as informações e pareceres que ilustram o processo n. 39-57, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, e atendendo ao disposto no art. 3.° da Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956, e de acôrdo com o art. 2.° do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica concedida a medalha denominada "Valor Civico" ao Guarda Civil de 1.ª Classe José Pedro Gomes Filho, por ato de bravura.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Derville Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo