São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27232, de 27 de julho de 1987
Nº 27232/1987
DECRETO N. 27.232, DE 27 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre criação de unidades escolares
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, da Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Itapevi: a EEPG do Parque Iglésias II, no Município de Jandira;
II - na Delegacia de Ensino de Carapicuíba: a EEPG do Parque dos Camargos II, no Município de Barueri.
Artigo 1.° a 2 de fevereiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Seretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1987.