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Decreto Estadual de São Paulo nº 27209, de 17 de julho de 1987

Nº 27209/1987

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1 Art. 80-A.
1 artigo

DECRETO N. 27.209, DE 17 DE JULHO DE 1987

Altera o Decreto n. 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, que dispõe sobre a organização da Secretaria da Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 26.774, de 18 de fevereiro de 1987:

I - o Artigo 24:

"

Artigo 24 . - As Seções de Transportes dos Gabinetes dos Coordenadores de Regiões de Saúde são, no âmbito de suas respectivas unidades orçamentárias, órgãos setoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e prestam, por meio de seus Setores de Administração de Subfrota, serviços de órgão subsetorial e detentor às unidades de despesa que não contam com órgão subsetorial próprio.";

II - o

§ 1.° do Artigo 79:

"

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Art. 80-A.
. - Aos Chefes das Seções de Transportes dos Gabinetes dos Coordenadores de Regiões de Saúde cabe, ainda, exercer as competências previstas no Artigo 20 do Decreto n. 9.543, de 1.° de março de 1977.".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Artigos 21 e 67 do Decreto n. 26.774, de 18 de fevereiro de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

José Enio Servilha Duarte, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de julho de 1987.

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