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Decreto Estadual de São Paulo nº 27174, de 10 de julho de 1987

Nº 27174/1987

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DECRETO N. 27.174, DE 10 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n. 26.909 de 15 de março de 1987, que cria a Secretaria da Indústria e Comércio,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia aprovado pela Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, e Secretaria da Indústria e Comércio criada pelo Decreto n. 26.909, de 15 de março de 1987, conforme Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5-6-87.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1987.

DECRETO N. 27.174, DE 10 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

Retificação (D.O.de 11-7-87)

TABELA 1

Inclusão

33.40

3.2.1.2

4.2.6.0

onde se lê: Atividades

Subscrição de Ações da CEDESP

11.10.035.7.065 ...

Projetos

Atividades da CEDESP

11.10.055.8.114...

leia-se: Projetos

Subscrição de Ações da CEDESP

11.10.035.7.065 ...

Atividades

Atividades da CEDESP

11.10.055.8.114 ...

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