São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27167, de 4 de janeiro de 1957
Nº 27167/1957
DECRETO N. 27.167, DE 4 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre alteração do artigo 5.° do decreto n. 12.762, de 18 de junho de 1942.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - O artigo 5.° do decreto n. 12.762, de 18 de junho de 1942, passa a vigorar acrescido de um letra e parágrafo único seguintes:
"e - aquisição, ou construção de imóveis em terrenos do Instituto, para locação ao Estado ou a terceiro.
Parágrafo únicoNo caso da letra "e", do presente artigo, a locação, que será atualizada em cada período de 5 (cinco) anos, deve corresponder aos juros de 11% (onze por cento), ao ano, no mínimo, sôbre o valor do imóvel. Após um período de locação superior a 5 (cinco) anos, poderá o locatário, sendo o Estado ou suas autarquias, adquirir o imóvel, pelo seu valor atual, e mais os juros previstos nêste parágrafo, capitalizados em cada 6 (seis) meses, a partir do início da locação".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Francisco Morato de Oliveira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.