São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38804, de 25 de julho de 1961
Nº 38804/1961
DECRETO N. 38.804, DE 25 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre os parágrafos do artigo 5.° do Decreto n. 12 762, de 18 de junho de 1942
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNARDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
"Poderá também ser feita a construção em terreno que esteja sendo desapropriado para ser doado ao Instituto, desde que o poder desapropriamente, imitido na posse, a transfira à autarquia, tendo depositado na ação a quantia máxima prevista em lei, ou a que fôr exigida pelo instituto, e vincule a sua quota no excesso de arrecadação estadual, pelo custo do terreno mais 11% (onze por cento) ao ano em garantia à efetivação da doação".
Artigo 3.° - Revogam se as disposições e, contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHC PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 do Julho de 1961
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto