São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27129, de 24 de junho de 1987
Nº 27129/1987
DECRETO N. 27.129, DE 24 DE JUNHO DE 1987
Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n. 26.907, de 15 de março de 1987, que cria a Secretaria de Defesa do Consumidor,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1987.