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Decreto Estadual de São Paulo nº 27129, de 24 de junho de 1987

Nº 27129/1987

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DECRETO N. 27.129, DE 24 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n. 26.907, de 15 de março de 1987, que cria a Secretaria de Defesa do Consumidor,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, aprovado pela Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Secretaria de Defesa do Consumidor criada pelo Decreto n. 26.907, de 15 de março de 1987, conforme Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1987.

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