São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27099, de 23 de junho de 1987
Nº 27099/1987
DECRETO N. 27.099, DE 23 DE JUNHO DE 1987
Cria Escolas nas Regiões do Interior do Estado
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1987, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957 de 4 de dezembro de 1973 e à vista da manifestação do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas as seguintes escolas, nas Divisões Regionais de Ensino e Municípios abaixo mencionados:
I. DRE/Santos
a) Município de Itanhaém
1. EEPG (Agrupada) do Bairro de Suarão.
II. DRE/Sorocaba
a) Município de Itapetininga
1. EEPG do Jardim Brasil
2. EEPG do Posto Tupi, com a denominação de EEPG "Prof. Juvenal Paiva Pereira".
b) Município de Itaberá:
1. EEPG da Vila Bandeirantes
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de fevereiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Catlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de junho de 1987.