São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27098, de 23 de junho de 1987
Nº 27098/1987
DECRETO N. 27.098, DE 23 DE JUNHO DE 1987
Cria escolas nas Regiões do Interior do Estado
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da manifestação do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas as seguintes escolas, nas Divisões Regionais de Ensino e Municípios abaixo mencionados:
I - DRE/Araçatuba
a) Município de Andradina
1 - EEPG Fazenda Primavera, com a denominação de EEPG "João Carreira".
II - DRE /Ribeirão Preto
a) Município de Sertãozinho
1 - EEPG da COHAB V
Artigo 1.°, a partir de 17 de março de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Catlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de junho de 1987.