São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27044, de 18 de dezembro de 1956
Nº 27044/1956
DECRETO N. 27.044, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários, mensalistas, no Departamento de Assistência a Psicopatas
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 18 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral