São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27034, de 26 de maio de 1987
Nº 27034/1987
DECRETO N. 27.034, DE 26 DE MAIO DE 1987
Dispõe sobre criação de unidades escolares
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, na Região Metropolitana da Grande São Paulo, nas Divisões Regionais, Delegacias de Ensino e Municípios mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRE-6-SUL - 1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo
a) Município de São Bernardo do Campo.
1. a EEPG Vila Euro
2. a EEPG Parque dos Pássaros
3. a EEPG Jardim Beatriz II - DRE-7 - Oeste - Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra
a) Município de Itapecerica da Serra
1. a EEPG do Jardim Cinira
b) Município de Juquitiba
1. a EEPG Pedra Branca
c) Município de Embu-Guaçu
1. a EEPG do Bairro Congonhal
d) Município de Embu
1. a EEPG Valo Verde.
Artigo 1.°, a 02 de fevereiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de maio de 1987.