São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27021, de 14 de dezembro de 1956
Nº 27021/1956
DECRETO N. 27.021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956
Da nova redação ao Decreto n. 26.549 de 8 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Os pedidos de empréstimos a inventores serão apresentados, pelos interessados, inscritos no Serviço de Assistência a Inventores, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno (SEDAI), mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Administrativo da C E.E.S.P., por intermédio do SEDAI.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Derville Allegrretti
Ruy de Mello Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral