São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3446, de 14 de agosto de 1956
Nº 3446/1956
LEI N. 3.446, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956
Autoriza a Caixa Econômica do Estado de São Paulo a criar a Carteira de Empréstimo aos Inventores, que funcionará em ligação com o Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAI, da Secretaria do Govêrno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Incumbe ao SEDAI:
I - encaminhar a Carteira de Emprétimos aos Inventores os pedidos de financiamento, devidamente instruidos e julgados em condições de merecer deferimento;
II - apresentar estudos sôbre inventos;
III - vetado.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Derville Allegretti
Ruy de Mello Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.