São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26549, de 8 de outubro de 1956
Nº 26549/1956
DECRETO N. 26.549, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956
Regulamenta a Lei n. 3.446, de 14 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Os pedidos de empréstimos a inventores serão apresentados, pelos interessados, inscritos no Serviço Estadual de Assistência aos Inventores, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Administrativo da C.E.E.S.P., por intermédio do SEDAI.
Artigo 3.º - Dentre os requerimentos que lhe forem apresentados, selecionará o SEDAI aqueles que se refiram a inventos de notório Interêsse público, assim considerados os relacionados com a defesa nacional, com a saúde e segurança públicas, com o aperfeiçoamento de máquinas e utensilios destinados à agricultura e à indústria e, de maneira geral, aqueles que objetivarem assegurar a produção no país, de mercadorias atualmente sujeitas a importação.
Parágrafo 1.º - Os requerimentos de empréstimos, nas condições dêste artigo e devidamente informados pelo SEDAI, que deverá esclarecer os motivos determinantes da preferência que lhes foi concedida, serão encaminhados ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas (I.P.T.), da Universidade de São Paulo, que proferirá ao seu parecer sôbre a viabilidade e interêsse econômico do invento, sôbre o valor do empréstimo pleiteado, aduzindo as observações e informações que julgar de interesse para a boa instrução do processo.
Parágrafo 2.º - Somente serão encaminhados pelo SEDAI, a C.E.E.S.P., os requerimentos referentes a inventos que tiverem merecido parecer favorável do I.P.T.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Derville Allegretti
Ruy de Mello Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.