Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 27017, de 21 de maio de 1987

Nº 27017/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 9. Art. 10. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 27.017, DE 21 DE MAIO DE 1987

Altera dispositivos do Decreto n. 24.919, de 14 de março de 1986, que cria e organiza o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 24.919, de 14 de março de 1986:

I - o

Artigo 3.°:

"

Artigo 3.° - O Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa tem a seguinte estrutura:

I - Assistência Policial;

IIDivisão de Homicídios, com:

a) Assistência Policial;

b) 1.ª Delegacia de Polícia;

c) 2.ª Delegacia de Polícia;

d) 3.ª Delegacia de Polícia;

IIIDivisão de Proteção à Pessoa, com:

a) Assistência Policial;

b) 1.ª Delegacia de Policia;

c) 2. ª Delgacia de Polícia;

d) 3.ª Delegacia de Polícia;

IVServiço de Administração, com a estrutura prevista no inciso II do Artigo 15 do Decreto n. 20.872, de 15 de março de 1983, alterado pelo

Artigo 1.° do Decreto n. 21.754, de 16 de dezembro de 1983".

II- os Artigos 8.°, 9.° e 10:

"

Artigo 8.° - A Divisão de Proteção à Pessoa tem as seguintes atribuições:

I - por meio da 1.ª Delegacia de Polícia, executar as atividades de prevenção e repressão ao crime de extorsão mediante sequestro;

IIpor meio da 2.ª Delegacia de Polícia, proceder a investigações sobre o paradeiro de pessoas desaparecidas;

III - por meio da 3.ª Delegacia de Polícia, executar, por designação superior, as atividades de prevenção de delitos contra a vida e a pessoa.

Art. 9.
° - A 2.ª Delegacia de Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa incumbe, ainda, proceder a investigações para identificação de cadávetes de identidade desconhecida, mantendo os cadastros necessários.
Art. 10.
- As Assistências Policiais teferidas no inciso I, bem como nos incisos II e III, todos do
Art. 3.
, têm por atribuição auxiliar, respectivamente, o Delegado de Polícia Chefe e o Delegado de Polícia. Titular, no desempenho de suas funções.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de maio de 1987.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo