São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27017, de 21 de maio de 1987
Nº 27017/1987
DECRETO N. 27.017, DE 21 DE MAIO DE 1987
Altera dispositivos do Decreto n. 24.919, de 14 de março de 1986, que cria e organiza o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 24.919, de 14 de março de 1986:
I - o
Artigo 3.°:
"
Artigo 3.° - O Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Policial;
IIDivisão de Homicídios, com:
a) Assistência Policial;
b) 1.ª Delegacia de Polícia;
c) 2.ª Delegacia de Polícia;
d) 3.ª Delegacia de Polícia;
IIIDivisão de Proteção à Pessoa, com:
a) Assistência Policial;
b) 1.ª Delegacia de Policia;
c) 2. ª Delgacia de Polícia;
d) 3.ª Delegacia de Polícia;
IVServiço de Administração, com a estrutura prevista no inciso II do Artigo 15 do Decreto n. 20.872, de 15 de março de 1983, alterado pelo
Artigo 1.° do Decreto n. 21.754, de 16 de dezembro de 1983".
II- os Artigos 8.°, 9.° e 10:
"
Artigo 8.° - A Divisão de Proteção à Pessoa tem as seguintes atribuições:
I - por meio da 1.ª Delegacia de Polícia, executar as atividades de prevenção e repressão ao crime de extorsão mediante sequestro;
IIpor meio da 2.ª Delegacia de Polícia, proceder a investigações sobre o paradeiro de pessoas desaparecidas;
III - por meio da 3.ª Delegacia de Polícia, executar, por designação superior, as atividades de prevenção de delitos contra a vida e a pessoa.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de maio de 1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.