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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 24919, de 14 de março de 1986

Nº 24919/1986

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DECRETO N. 24.919, DE 14 DE MARÇO DE 1986

Cria e organiza o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposição Preliminar

Art. 1.
- É criado, na estrutura básica da Polícia civil, da Secretaria da Segurança Pública, o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP.
Art. 2.
- O Departamento criado pelo artigo anterior é orgão de execução da Polícia Civil.

SEÇÃO II

Da Estrutura

Art. 1.
do Decreto n. 21.754, de 16 de dezembro de 1983.
Art. 4.
- A Seção de Finanças do Serviço de Administração é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Art. 5.
- A Seção de Administração de Subfrota do Serviço de Administração e órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará também como órgão detentor.

SEÇÃO III

Das Atribuições

Art. 8.
- O Grupo Anti-Sequestro (GAS) tem por atribuição executar as atividades de prevenção e repressão ao crime de extorsão mediante sequestro.

Artigo 9.º - A Delegacia de Pessoas Desaparecidas tem por atribuição proceder investigações sobre o paradeiro de pessoas desaparecidas e para identificação de cadaveres de identidade desconhecida, mantendo os cadastros necessários.

Artigo 10 - As Assistências Policiais referidas no inciso I e na alínea "a" do inciso II do

Art. 3.
têm por atribuição auxiliar, respectivamente, o Delegado de Polícia Chefe e o Delegado de Polícia Titular no desempenho de suas funções.

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