São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24919, de 14 de março de 1986
Nº 24919/1986
DECRETO N. 24.919, DE 14 DE MARÇO DE 1986
Cria e organiza o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
SEÇÃO II
Da Estrutura
SEÇÃO III
Das Atribuições
Artigo 9.º - A Delegacia de Pessoas Desaparecidas tem por atribuição proceder investigações sobre o paradeiro de pessoas desaparecidas e para identificação de cadaveres de identidade desconhecida, mantendo os cadastros necessários.
Artigo 10 - As Assistências Policiais referidas no inciso I e na alínea "a" do inciso II do
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.