São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26993, de 14 de maio de 1987
Nº 26993/1987
DECRETO N. 26.993, DE 14 DE MAIO DE 1987
Cria escolas na Divisão Regional de Ensino de Campinas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e à vista da manifestação do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas as seguintes escolas, na Divisão Regional de Ensino de Campinas, nos municípios abaixo mencionados:
I - Município de Campinas
a) EEPG do Conjunto Habitacional Dr. Mauro Marcondes
II - Município de Campo Limpo Paulista
a) EEPG (Agrupada) da Estância Figueira Branca
III - Município de Monte Mor
a) EEPG (Agrupada) do Jardim Capuavinha
IV - Município de Pinhalzinho
a) EEPG (Agrupada) do Bairro Vargem Grande
V - Município de Piracicaba
a) EEPG do Parque Residencial 1.° de Maio, com a denominação de EEPG Prof. Mário Chorilli.
b) EEPG (Agrupada) do Jardim Ipanema.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de fevereiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1987.