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Decreto Estadual de São Paulo nº 26928, de 20 de março de 1987

Nº 26928/1987

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DECRETO N. 26.928, DE 20 DE MARÇO DE 1987

Transfere os Escritórios Regionais do Governo para o âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos para a Secretaria de Economia e Planejamento os Escritórios Regionais do Governo ERGs, a que se refere o Decreto n. 22.592, de 22 de agosto de 1984.
Art. 2.
- O Secretário de Economia e Planejamento proporá ao Governador, dentro de 90 (noventa) dias, as medidas necessárias para a integração entre os Escritórios Regionais do Governo e os Escritórios Regionais de Planejamento - ERPLANs, de que cuida o Artigo 25 do Decreto n. 13.413, de 13 de março de 1979.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Uebe Rezeck, Secretário do Interior

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de 1987.

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