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Decreto Estadual de São Paulo nº 26631, de 16 de janeiro de 1987

Nº 26631/1987

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DECRETO N. 26.631, DE 16 DE JANEIRO DE 1987

Dispõe sobre aplicação do Decreto n. 19.866, de 9 de novembro de 1982

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração,

Decreta:

Art. 1.
- Aplicam-se aos Procuradores do Quadro Especial instituído pelo
Art. 7.
da Lei n. 10.430, de 16 de dezembro de 1971, integrado na Secretaria da Fazenda e a disposição da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., Srs. Antonio José Pinto de Carvalho Junior e Décio Paes de Barros Júnior, as disposições do Decreto n. 19.866, de 9 de novembro de 1982.
Art. 2.
- As despesas decorrentes correrão por conta de verba própria do orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de novembro de 1982.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Sectetaria da Justiça

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de janeiro de 1987.

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