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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 26565, de 30 de dezembro de 1986

Nº 26565/1986

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DECRETO N. 26.565, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe de sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador para repasse à Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP,

visando ao atendimento de Despesas de Capital e Reserva de Contingência

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.° e 6.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 11.881.577,00 (onze milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e setenta e sete cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cz$ 3.148.188,00 (tres milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e oitenta e oito cruzados), com recursos de redução Orçamentária - Reserva de Contingência.

II - Cz$ 8.733.389,00 (oito milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e nove cruzados), com recursos de redução Orçamentária da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.

Art. 3.
- Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, mediante a suplementação de Cz$ 3.148.188,00 (três milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e oitenta e oito cruzados), e redução de Cz$ 8.733.389,00 (oito milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e nove cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso III do
§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de agosto de 1986, ficando revogados os Decretos n. 26.312 e 25.697, de 25 de novembro de 1986 e 13 de agosto de 1986, respectivamente.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.

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