São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26565, de 30 de dezembro de 1986
Nº 26565/1986
DECRETO N. 26.565, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe de sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador para repasse à Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP,
visando ao atendimento de Despesas de Capital e Reserva de Contingência
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.° e 6.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
I - Cz$ 3.148.188,00 (tres milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e oitenta e oito cruzados), com recursos de redução Orçamentária - Reserva de Contingência.
II - Cz$ 8.733.389,00 (oito milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e nove cruzados), com recursos de redução Orçamentária da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de agosto de 1986, ficando revogados os Decretos n. 26.312 e 25.697, de 25 de novembro de 1986 e 13 de agosto de 1986, respectivamente.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.