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Decreto Estadual de São Paulo nº 26550, de 29 de dezembro de 1986

Nº 26550/1986

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DECRETO N. 26.550, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria dos Transportes,

visando ao atendimento de despesas de Custeio

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 2.637.511,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, quinhentos e onze cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1986.

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