São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26546, de 29 de dezembro de 1986
Nº 26546/1986
DECRETO N. 26.546, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração para repasse
à Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretráio da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1986.