São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26543, de 29 de dezembro de 1986
Nº 26543/1986
DECRETO N. 26.543, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplemetar ao orçamento da Secretaria da Saúde visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
I - Cz$ 21.553.558,00 (vinte e um milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta e oito cruzados) com recursos de redução orçamentária da própria Secretaria.
II - Cz$ 17.969.791,00 (dezessete milhões, novecentos e sessenta e nove mil, setecentos e noventa e um cruzados), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1986.
DECRETO N. 26.543, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamenro da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 30-12-86
Na Tabela 1, leia-se como segue e não como constou:
DECRETO N. 26.543, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúdade visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 9-1-87