São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26542, de 29 de dezembro de 1986
Nº 26542/1986
DECRETO N. 26.542, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de despesas
com juros da divida contratada e subscrição de ações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 5° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1986.