São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26533, de 24 de dezembro de 1986
Nº 26533/1986
DECRETO N. 26.533, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 4.882, de 03 de dezembro de 1985,
Decreta:
I - Cz$ 56 805 776,00 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, setecentos e setenta e seis cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 14 308 235,00 (quatorze milhões, trezentos e oito mil, duzentos e trinta e cinco cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária, da própria Autarquia.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de dezembro de 1986.