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Decreto Estadual de São Paulo nº 26530, de 24 de dezembro de 1986

Nº 26530/1986

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DECRETO N. 26.530, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura do crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e Saneamento, visando ao atendimento de despesas de custeio

FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTAD0 DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 5.º, da Lei n. 4.682, de 03 de dezembro de 1985,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), suplementar ao seu orçaamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1 , deste decreto.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de redução orçamentária do Departamento de Edifício e Obras Públicas - DOP, consoante dispõe o inciso III, do
Art. 3.
- Fica alterado o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP. mediante redução de CzS 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO,

Marcos Gianetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Clóvis de Barros Carvalho, Secretráio de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de dezembro de 1986.

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