São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26529, de 24 de dezembro de 1986
Nº 26529/1986
DECRETO N. 26.529, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura do crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração para repasse
ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 4.882,de 03 de dezembro de 1985,
Decreta:
a) - Cz$ 87.526.119,00 (oitenta e sete milhões, quinnentos e vinte e seis mil, cento e dezenove cruzados) nos termos do inciso II, sendo:
I - Cz$ 62.830.011,00 (sessenta e dois milhões, oitocentos e trinta mil e onze cruzados), em decorrencia do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 24.696.108,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e noventa e seis mil, cento e oito cruzados), decorrentes de excesso de arrecadação da receita própria da Autarquia.
b) - Cz$ 278.144,00 (duzentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e quatro cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentaria da própria Autarquia.
Artigo 6.º - Este decreto entrará ea vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretráio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de dezembro de 1986.