São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26526, de 5 de outubro de 1956
Nº 26526/1956
DECRETO N. 26.526, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956
Regulamenta a lei n. 3.388, de 4 de julho de 1956, que dispõe sôbre acréscimo de um ano à duração do Curso de Formação Profissional do Professor Primário, em período noturno.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2.º, da Lei 3.338 de 4-7-1956,
Decreta:
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Artigo 2.º - Em cada classe do Curso de Formação Profissional do Professor Primário, em regime noturno, das quatro aulas semanais de Prática de Ensino, duas serão obrigatoriamente ministradas em período diurno e perante alunos do curso primário anexo ao estabelecimento.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral