São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3388, de 4 de julho de 1956
Nº 3388/1956
LEI N. 3.388, DE 4 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre acréscimo de um ano à duração do curso de formação profissional do professor primário, em período noturno, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.