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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 26526, de 24 de dezembro de 1986

Nº 26526/1986

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DECRETO N. 26.526, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções da Secretaria da Promoção Social,

visando ao atendimento de despesas com Transferências Correntes

FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 60, da Lei n. 4.882, de 03 de dezembro de 1985,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 100 000,00 (cem mil cruzados) suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de dezembro de 1986.

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