São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26522, de 24 de dezembro de 1986
Nº 26522/1986
DECRETO N. 26.522, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos da Secretaria Executiva de Assuntos Fundiários do Gabinete do Governador e Administração Superior da Secretaria e da Sede, Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
da Secretaria do Interior visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõem os Artigos 59 e 69, da Lei n. 4.882, de 03 de dezembro de 1985,
Decreta:
I - Cz$ 7.117.000,00 (sete milhões,cento e dezessete mil cruzados), nos termos do inciso II,com recursos provenientes do Governo Federal, atraves de Convênio celebrado entre o Incra e Governo do Estado de São Paulo.
II - Cz$ 7.998.944,00 (sete milhões, novecentos e noventa e oito mil novecentos e quarenta e quatro cruzados) com recursos de redução orçamentaria - Reserva de Contingencia consoante dispõe o inciso III.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de dezembro de 1986.