São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26473, de 16 de dezembro de 1986
Nº 26473/1986
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n. 22.342, de 17 de junho de 1984, e 22.583, de 17 de agosto de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
JoSo Yunes, Secrerário da Saúde
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 16 de dezembro de 1986.
ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO PAULO
DECRETO N. 26.473, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986
Aprova os Estatutos da Fundação Oncocentro de São Paulo
LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Artigo 1.º da Lei n. 195, de 25 de abril de 1974, alterada pelas Leis n. 1.066, de 17 de serembro de 1976, e 5.274, de 2 de serembro de 1986, e tendo presente a proposta do Conselho de Curadores da Fundação, aprovada pelo Curador de Fundações,
Decreta:
CAPÍTULO I
Da Fundação e seus Objetivos
Artigo 4.º - São objetivos da Fundação:
I - realizar estudos e pesquisas em cancerologia;
II - promover a formação de cancerologistas e o treinamento de tecnicos especializados;
III - pesquisar novos métodos de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer e de doenças correlatas;
IV - difundir as melhores tecnicas cirurgicas, de radiação, de quimioterapia e de imunologia;
V - desenvolver esforços visando a identificat e prevenir fatores cancerígenos, químicos, fisicos ou biológicos;
VI - divulgar, entre profissionais de medicina e outtos ligados à área de saúde, bem assim junto ao público, encinamentos essenciais sobre cancerologia;
VII - registrar os casos de cancer e empreender estudos epidemiológicos;
VIII - cooperar técnica e administrativamente com entidades públicas e particulares, mediante convênios, para os fins de pesquisa, ensino e assistência em cancerologia; e
IX - exercer outras atividades relacionadas com esses objetivos.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio e das Receitas
1
2
3
CAPÍTULO III
Da Administração
SEÇÃO I
Dos órgãos da Administração
SEÇÃO II
Do Conselho Curador
1
2
1
SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva
1
CAPÍTULO V
Da Proposta Orçamentária
Artigo 25 - A aprovação anual dos planos e programas de trabalho da Fundação, com os respectivos orçamentos, conforme previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I do Artigo 19 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, far-se-á mediante o seguinte procedimento:
I - após a aprovação do Secretário da Saúde, os planos e programas de trabalho, com os respectivos orçamentos, serão encaminhados à Secretaria de Economia e Planejamento e à Secretaria da Fazenda;
II - a Secretaria de Economia e Planejamento e a Secretaria da Fazenda examinarão os planos, programas de trabalho e respectivos orçamentos, quanto às possibilidades orçamentárias e financeiras do Estado, submetendo-os à aprovação do Governador;
III - após a aprovação do Governador, os orçamentos serão publicados no Diário Oficial do Estado, na forma definida pela Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 26 - É vedada aos administradores da Fundação a execução do respectivo orçamento anual antes da publicação de que trata o inciso III do artigo anterior.
CAPÍTULO IX
Do Regulamento Geral
CAPÍTULO X
Disposições Gerais e Finais
Artigo 9.º, da Lei n. 195, de 25 de abril de 1974.
Artigo 38 - Os cargos de Diretor previstos no Artigo 14 somente serão preenchidos depois de aprovado pelo Conselho Curador o Regulamento Geral da Fundação e na medida em que se fizerem necessárias às atividades da Fundação.
DECRETO N. 26.473, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986
Aprova os Estatutos da Fundação Oncocentro de São Paulo
Retificação
ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO PAULO
Artigo 34 . - ...
onde se lê: serão realizadas Ode conformidade ...
leia-se: serão realizadas de conformidade ...
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.