São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44680, de 1 de fevereiro de 2000
Nº 44680/2000
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 40.111, de 29 de maio de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de fevereiro de 2000.