São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26393, de 11 de setembro de 1956
Nº 26393/1956
DECRETO N. 26.393, DE 11 DE SETEMBRO DE 1956
Declara de utilidade pública imóvel que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Considerando que pelo Decreto-lei n 18.037 de 4 de setembro de 1946, foi declarada de utilidade pública a área descrita em seu artigo 1.º, para fins de conservação e preservação da flora e fauna daquela região,
Considerando que o Conselho Florestal do Estado ja em 1939, em minucioso relatório ressaltava que "Essa reserva florestal de interêsse cientifico virá assim a ser um elo da série que consideramos necessária para a manutenção da biota nas ormações higrófilas E ela sera sem duvida nenhuma uma das mais interessantes por atender simultaneamente a dois imperativos: a garantia da estrada e seu embelezamento. Para as ciências naturais será de grande valor porque oferece elemementos preciosos e porque tem um acesso tão facil";
Considerando que hoje em dia não só persistem como avultam mesmo, os motivos para a proteção daquelas florestas, a fim de preservar, também, as caracteristicas de paisagens e locais permanentes dotados pela natureza
Considerando que os contrafortes das Serras do Mar e do Paranapiacaba são regiões onde maior é a influência das florestas como defensoras do solo, estabelizadoras do regime das águas, reguladoras do clima e embelezadoras da paisagem;
Considerando que na região de Caraguatatuba essas florestas além das caracteristicas apontadas emocuram e ornam a cidade sede do Município, aumentando os atrativos turisticos daquela estância balnearia;
Considerando, finalmente o imperativo do artigo 116 da Constituição do Estado de São Paulo - "O Estado e os Municipios preser arão a flora e fauna, criando-lhes reservas inviolaveis":
Decreta:
Artigo 2.º - O Imóvel descrito no artigo anterior e que é parte do 1.º perímetro discriminatório de Caraguatatuba. comarca de São Sebastião compôe-se de terras que por sentença passada em julgado foram declaradas devolutas particulares e de dominio municipal ficando a Fazenda do Estado autorizada:
I - A promover a desocupação imediata por via amigável ou judicial mediante indenização pelas benfeitorias e culturas daquelas declaradas devolutas que consta estarem na posse de José Antonio Zafa, José Antunes. Rafael Rodrigues de Macedo Mendes Moreira dos Santos Paulino José dos Santos Claudio Novais Horacio Procópio Alves de oliveira e possivelmente outros.
II - A desapropriar mediante acôrdo ou por via judicial, as julgadas de dominio particular e que consta pertencerem a The Lancashire General Investiment Compeny Ltda. The San Paulo Tramway Ligth e Power Co. Fernando de Almeida Nobre S.A. Agrícola Industrial São Sebastião o sucessores da Municipalidade de Caraguatatuba, de Mathias Reiff e de Rafael Ara, ou quem de direito.
III - A promover a desapropriação ou receber em doação, mediante autorização da Assembléia Legislativa das terras pertencentes à Municipalidade de Caraguatatuba.
Artigo 4.º - As despezas com a execução de presente decreto, a outras a êle inherentes e relativas à desapropriação, correrão por conta da Verba n. 268-4-49-490 "Encargos Legais" inciso I do Orçamento vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jaime de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 11 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral