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Decreto Estadual de São Paulo nº 25851, de 8 de maio de 1956

Nº 25851/1956

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DECRETO N. 25.827, DE 8 DE MAIO DE 1956

Modifica a redação do artigo 1.º do Decreto n. 25.699, de 4-4-1956

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O

Artigo 1.° do Decreto n. 25.699, de 4 de abril de 1956, passa a ter a seguinte redação:

"Fica atribuído à Administração da Secretaria da Justiça e dos Negócios do Interior, o prédio situado no Município de Guarujá, destinado a Abrigo e Triagem de Menores, do Departamento Social de Menores".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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